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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817666478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS INCLUINDO CEIFADEIRAS E SEPARADORAS PEÇAS E ACESSÓRIOS * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
O. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1370Retribuição decenal04/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1350DeferimentoEsta publicação15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1299Recurso provido24/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1267Recurso14/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1236Indeferimento09/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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