TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

NATUROIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NATUROIL
Processo INPI
815234716
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. (S) 1 - DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2 - DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GALDERMA BRASIL LTDA
00.317.372/0001-46
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1350TransferênciaEsta publicação15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1088Retribuição decenal08/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1049Despacho08/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar