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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

MARAVILHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MARAVILHA
Processo INPI
813830818
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT VERTICAL MARCAS E PATENTES

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1159, DE 16/02/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO * INT VERTICAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
ESPANSUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
57.595.415/0001-72
Procurador ou escritório
VERTICAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
17 de setembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1407Recurso negado18/11/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1350RecursoEsta publicação15/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1350Despacho anulado15/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1159Arquivamento16/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1153Indeferimento05/01/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1141Indeferimento13/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 932Oposição30/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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