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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

TEMPOS DE MENINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TEMPOS DE MENINA
Processo INPI
811726436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. (S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR SP) 2- DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

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Sobre a marca

Titular
DARROW LABORATORIOS S/A
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
I. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1960Extinção29/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1350TransferênciaEsta publicação15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 892Registro24/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 874Deferimento21/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 825Recurso provido12/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 766Recurso25/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 747Indeferimento12/02/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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