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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

Processo nº 818601094

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818601094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/94 * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
The Absolut Company Aktiebolag
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
16 de junho de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2045Renovação16/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.