100 CENT PER CENT IMPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
- 00.573.692/0001-67
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de junho de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.