Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996
O QUE SE BEBE DAFRUTA É A FRUTA QUE SE BEBE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
O QUE SE BEBE DAFRUTA É A FRUTA QUE SE BEBE
- Processo INPI
- 818492791
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
- 07.604.556/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.