Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TELEMATICA SERVICOS DE TELE INFORMAÇÃO S/C LTDA
- 59.971.358/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de abril de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1349DeferimentoEsta publicação08/10/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.