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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

GARANHÃO REAL GR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca GARANHÃO REAL GR
Processo INPI
818423439
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1324, DE 16/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP.
30.901.847/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de abril de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1349Despacho anuladoEsta publicação08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1324Indeferimento16/04/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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