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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

SHISEIDO BENEFIANCE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818405899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/10/94 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1314, DE 06/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
SHISEIDO COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1695Registro01/07/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  4. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.