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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

SOUBRENY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOUBRENY
Processo INPI
818397250
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/152/94 (RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1345, DE 10/09/96, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ANTERIORIDADE NA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1314, DE 06/02/96 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
S. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
28 de março de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1960Extinção29/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.