NUTRECO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI1319, DE 12/03/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/06/94 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1293, DE 12/09/95, TENDO EMVISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- NUTRECO IP ASSETS B.V.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1349Despacho08/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1349Despacho anuladoEsta publicação08/10/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.