COPEL CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE O REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (PARA O OPOENTE) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COPEL COMERCIO E PRODUTOS DE LIMPESA LTDA ME
- 57.937.948/0001-95
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 1994
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.