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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

COPEL CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817993533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE O REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (PARA O OPOENTE) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COPEL COMERCIO E PRODUTOS DE LIMPESA LTDA ME
57.937.948/0001-95
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1396Arquivamento02/09/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1371Indeferimento11/03/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1304Oposição28/11/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1279Despacho06/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.