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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

MINI MAX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817653791
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRONY PARTICIPAÇÕES LTDA.
97.441.505/0001-23
Data de depósito
30 de novembro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1349ArquivamentoEsta publicação08/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1322Recurso negado02/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.