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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

COMPEXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817593519
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(PR) 001497 DE 03/05/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1318 DE 05/03/96 * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: MICRO EXPRESS COMÉRCIO E IMPORT. DE COMPUTADORES LTDA (BR/PR) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1318 DE 05/03/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPEXPRESS INFORMÁTICA LTDA.
96.587.381/0001-26
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1500Extinção05/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1500Petição05/10/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1461Nulidade05/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1349Oposição08/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1349PetiçãoEsta publicação08/10/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.