MIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE A RECORRENTE COM. E IND. REUNIDAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MIL LTDA COPIA DO CONTRATO SOCIAL PARA COMPROVAR SE FOI CONSTITUIDA ANTERIORMENTE AO DEPOSITO DA RECORRIDA. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS TALIFLOR LTDA
- 72.161.318/0001-65
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1349RecursoEsta publicação08/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.