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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

GALINHA CAIPIRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817245545
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1311 DE 16/01/96, TENDO EM VISTA O DESPACHO NÃO TER SIDO EXARADO * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ACEROLA DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
80.170.228/0001-69
Procurador ou escritório
AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
14 de maio de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1349ArquivamentoEsta publicação08/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1287Recurso negado01/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1251Recurso22/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1223Deferimento10/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.