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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

VAMP

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VAMP
Processo INPI
817236015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BHSP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
13.714.913/0001-11
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
3 de maio de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1368Exigência18/02/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1349Retribuição decenalEsta publicação08/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1280Recurso provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1217Recurso29/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1192Indeferimento05/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.