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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

EXCLUSIVE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EXCLUSIVE
Processo INPI
817087672
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED SULME SOCIEDADE ORGANIZADORA COM DE AUTOMOVEIS LTDA (BR/RJ) * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
COPA MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
00.196.730/0001-00
Data de depósito
4 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1422Recurso negado24/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1349RecursoEsta publicação08/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1321Indeferimento26/03/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1293Oposição12/09/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.