EXCLUSIVE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED SULME SOCIEDADE ORGANIZADORA COM DE AUTOMOVEIS LTDA (BR/RJ) * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- COPA MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- 00.196.730/0001-00
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1349RecursoEsta publicação08/10/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1349Transferência08/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.