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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

FLAVIA ROCHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816992126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC FLAVIA IND. COM. DE MODAS LTDA (BR/MG) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA
64.746.118/0001-46
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1423Recurso negado31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1349RecursoEsta publicação08/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1215Recurso15/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1171Exigência11/05/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.