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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

VOCÊ E A SORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
816730989
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOC. DE CESSAO COM TESTEM. DEVIDAMENTE QUALIFIC. E APRESENTE QULAIFIC. COMPL. DOS SIGNAT. DO DOC. DE CESSAO PERANTE A CEDENTE CESSIO. E APRES. CONTR. SOCIAL * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NOVA CULTURAL EDITORIAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
43.440.056/0001-70
Data de depósito
26 de maio de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1915Despacho18/09/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1914Despacho anulado11/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1914Retificação11/09/2007

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  5. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1753Despacho10/08/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1652Arquivamento03/09/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1487Exigência06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.