(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

MED SURGICAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MED SURGICAL
Processo INPI
815257686
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERG. DE NOME/CG, REFERENTE A PET(RJ) FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT MIGUEL FONTES PESSOA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MED CARE COMERCIO DE PRODUTOS E SERV HOSPITALARES LTDA
32.225.385/0001-81
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1369Arquivamento25/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1347Arquivamento24/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1274Exigência02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1235Exigência02/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1203Recurso negado21/12/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1051Despacho22/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.