SKIP FREE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE, PUBLICADA NA RPI 1338 DE 23/07/96, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES
Despacho 560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SKIP FREE IND. E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
- 80.471.261/0001-29
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 1989
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1349Transferência08/10/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1349Despacho anuladoEsta publicação08/10/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.