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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

Processo nº 814451233

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. inviabilizado o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento..
Recurso providoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814451233
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 263

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PED. N§ 812960270. * INT JACQUES LABRUNIE

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Sobre a marca

Titular
ZEPPELIN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
57.921.017/0001-07
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1767Deferimento16/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1551Sobrestamento26/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1349Recurso providoEsta publicação08/10/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1334Transferência25/06/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1215Recurso15/03/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1189Recurso14/09/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1008Oposição06/03/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 946Retificação06/12/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.