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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

AMANA KEY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMANA KEY
Processo INPI
814132243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA . (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE C. FERRAZ

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
42.292.042/0001-93
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1349TransferênciaEsta publicação08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 955Despacho08/02/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 935Retificação20/09/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.