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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

GELOGEN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GELOGEN
Processo INPI
813342333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1333, DE 18/06/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT JACQUES LABRUNIE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Cargill, Incorporated
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
26 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2027Despacho anulado10/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1360Petição24/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1349Despacho anuladoEsta publicação08/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1333Caducidade18/06/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1305Transferência05/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1212Caducidade22/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 1151Recurso negado22/12/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  20. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  21. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 978Recurso negado18/07/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 927Recurso26/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 910Deferimento29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.