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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

Processo nº 811336450

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelado o registro, face ao indicado no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811336450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA-ARTIGO 64 DO CPI C/C 160, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.RETIFICAÇÃO DA RPI 1201 DE 07/12/93,POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DA DECISÃO * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GUARARAPES CONFECÇÕES S/A
08.402.943/0001-52
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de outubro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1349ArquivamentoEsta publicação08/10/1996

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1201Arquivamento07/12/1993

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 983Recurso22/08/1989

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 957Recurso negado21/02/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 867Recurso negado02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 736Recurso27/11/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.