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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

MAKRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811008355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED MAKRO ATACADISTA S/A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1349TransferênciaEsta publicação08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1255Renovação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 750Retribuição decenal05/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 731Deferimento23/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.