SENAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 970
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DO RECOLHIMENTO A(S) ENTIDADES FINANCEIRAS CREDENCIADA(S) PELO INPI PARA ARRECADAÇÃO SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
Sobre a marca
- Titular
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
- 33.564.543/0001-90
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1969
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.