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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

SENAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
608993930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 970

CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DO RECOLHIMENTO A(S) ENTIDADES FINANCEIRAS CREDENCIADA(S) PELO INPI PARA ARRECADAÇÃO SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

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Sobre a marca

Titular
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
33.564.543/0001-90
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
23 de outubro de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2132Renovação16/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1370Arquivamento04/03/1997

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  5. RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  7. RPI nº 1227Despacho anulado07/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1227Publicação07/06/1994

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  9. RPI nº 1117Publicação28/04/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  10. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.