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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1996

CAMPO BOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1348, 1 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAMPO BOM
Processo INPI
818592028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
CAMPO BOM INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
17.972.035/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de maio de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1527Despacho anulado11/04/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1526Arquivamento04/04/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1406Recurso11/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1369Arquivamento25/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1348ExigênciaEsta publicação01/10/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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