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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1996

CERRADINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1348, 1 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CERRADINHO
Processo INPI
6681751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NUTRIPLANT IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET(RJ) 016473, DE 10/05/96 * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

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Sobre a marca

Titular
CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A.
47.062.997/0001-78
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1415Extinção03/02/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1371Caducidade11/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1348CaducidadeEsta publicação01/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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