CERRADINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NUTRIPLANT IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET(RJ) 016473, DE 10/05/96 * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
Sobre a marca
- Titular
- CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A.
- 47.062.997/0001-78
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1348CaducidadeEsta publicação01/10/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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