JUMBERCA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 012204, DE 17/04/96 TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE DA 1346, DE 17/09/96 TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- JUMBERCA S/A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de abril de 1970
Histórico de despachos
5- RPI nº 1348ExtinçãoEsta publicação01/10/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1348Petição01/10/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1348Despacho anulado01/10/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.