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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1996

LG

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1347, 24 de setembro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LG
Processo INPI
818554126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/11/94 * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
LG CORP.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de maio de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1808Transferência30/08/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1367Deferimento12/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1347DespachoEsta publicação24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LG, Despacho na RPI nº 1347 | TrademarkIQ