VITA-STRESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. LABORATÓRIO USO QUIMICA COMERCIO EINDUSTRIA LTDA PET (BR/RJ ) 017606, DE 12/07/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1240, DE 06/09/94, TENDP EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- WYETH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de abril de 1973
Histórico de despachos
8Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1347Despacho anulado24/09/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1347CaducidadeEsta publicação24/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.