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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1996

VITA-STRESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1347, 24 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VITA-STRESS
Processo INPI
6356265
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LABORATÓRIO USO QUIMICA COMERCIO EINDUSTRIA LTDA PET (BR/RJ ) 017606, DE 12/07/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1240, DE 06/09/94, TENDP EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
WYETH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1415Despacho anulado03/02/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1415Petição03/02/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1369Caducidade25/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1347Despacho anulado24/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1347CaducidadeEsta publicação24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1240Extinção06/09/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.