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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1996

NOTAVEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1347, 24 de setembro de 1996MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
3474640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PRODUTOS CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 018340 DE 24/05/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS NOTAVEL LTDA
30.741.771/0001-09
Data de depósito
27 de agosto de 1956

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1412Extinção13/01/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1370Caducidade04/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1347CaducidadeEsta publicação24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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