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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996

EVIDENCE BIJOUX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca EVIDENCE BIJOUX
Processo INPI
818470178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIJOUX" * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANE PEDROSA TOYOFUKU
00.206.075/0001-23
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de maio de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1415Arquivamento03/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1385Retribuição decenal17/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1346DespachoEsta publicação17/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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