Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996
MIKA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS NOS. 813315581 E 816645078 * INT JOEL R. VAZ
Sobre a marca
- Titular
- MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA
- 26.564.534/0001-34
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
5- RPI nº 1346Recurso providoEsta publicação17/09/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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