Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996
GIORDANO BELLI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GIORDANO BELLI
- Processo INPI
- 817527770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
* INT CARLOS ALBERTO DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- HERZA INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
- 56.520.885/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1346Recurso negadoEsta publicação17/09/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.