Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994
GIORDANO BELLI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GIORDANO BELLI
- Processo INPI
- 817527770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. CARLOS A. DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- HERZA INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
- 56.520.885/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1229ExigênciaEsta publicação21/06/1994
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.