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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996

SONGA BUM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SONGA BUM
Processo INPI
816194564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1337 DE 16/07/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C

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Sobre a marca

Titular
MEIO DA BARRA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
31.652.670/0001-16
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1415Arquivamento03/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1385Retribuição decenal17/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1346DespachoEsta publicação17/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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