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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

UNIPLUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

UNIPLUS
Processo INPI
818498200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNILABOR LABORATORIOS COSMETICOS LTDA
61.986.246/0001-79
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
6 de junho de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1489Arquivamento20/07/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1447Recurso negado15/09/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1365Deferimento28/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1345DespachoEsta publicação10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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