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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

JULIE ANE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIE ANE
Processo INPI
818496525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL(PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE) * INT FRANCISCO SIMOES FILHO

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Sobre a marca

Titular
JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA
55.493.316/0001-54
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1418Arquivamento25/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1365Despacho28/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1345ExigênciaEsta publicação10/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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