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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

NARDELLI PÃO DE QUEIJO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NARDELLI PÃO DE QUEIJO
Processo INPI
818378379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO DE QUEIJO" * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
NARDELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
00.468.400/0001-26
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
5 de abril de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1345DeferimentoEsta publicação10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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