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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

ATENAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
818262249
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1341 DE 13/08/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

(COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1307 DE 19/12/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
P PAVLIDES DO BRASIL LTDA
03.105.718/0001-30
Procurador ou escritório
LUIZ ROBERTO L. BRITO SILVA - MOLANT PROPR. INDUSTRIAL
Data de depósito
24 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1720Registro23/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1699Deferimento29/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1689Petição20/05/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1345Despacho anuladoEsta publicação10/09/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.