DROGAMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE O RECORRENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL * INT ELEN RASUCK
Sobre a marca
- Titular
- MENDONCA & FURTADO LTDA
- 20.000.386/0001-49
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1345RecursoEsta publicação10/09/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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