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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

DROGAMED

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DROGAMED
Processo INPI
817782729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE O RECORRENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL * INT ELEN RASUCK

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Sobre a marca

Titular
MENDONCA & FURTADO LTDA
20.000.386/0001-49
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1393Recurso provido12/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1345RecursoEsta publicação10/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1307Recurso19/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1282Deferimento27/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DROGAMED, Recurso na RPI nº 1345 | TrademarkIQ