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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

APSEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

APSEN
Processo INPI
816679541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. QUINTESSENCE INCORPORATED (US) PET (RJ) 06543, DE 23/02/96 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
62.462.015/0001-29
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1990Indeferimento25/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1749Recurso13/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1543Recurso01/08/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1414Caducidade27/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1365Exigência28/01/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1345CaducidadeEsta publicação10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1201Registro07/12/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1163Deferimento16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.