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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

LUGG

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LUGG
Processo INPI
812878302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SUPER OFERTA DE MADEIRAS LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT ROBERTO M C FREIRE

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Sobre a marca

Titular
W & D MADEIRAS LTDA.
35.889.096/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de setembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1436Renovação30/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1345TransferênciaEsta publicação10/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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