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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

GROG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812374835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DANCER-PROMOCOES ARTISTICAS E DIVERSOES LTDA
00.742.072/0001-04
Procurador ou escritório
MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
30 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1365Extinção28/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1345CaducidadeEsta publicação10/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1316Caducidade21/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1018Exigência15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 869Retribuição decenal16/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 849Deferimento27/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.