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Brasil812374835

GROG

DANCER-PROMOCOES ARTISTICAS E DIVERSOES LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Mista
GROG

Andamento no INPI

  1. Extinto28/01/97

Registro concedido em 27/10/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

28/01/1997

RPI 1365

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

10/09/1996

RPI 1345

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

21/02/1996

RPI 1316

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ H.C. COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDASLTDA (BA) PET (BA) 001794 DE 13/10/95 * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

11/12/1990

RPI 1045

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DANCER-PROMOÇÕES ARTISTICAS E DIVERSÕES LTDA (BR/DF) *INT. MARCAS E PATENTES 3 L ASSESSORIA LTDA

15/05/1990

RPI 1018

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA * INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.

27/10/1987

RPI 888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/06/1987

RPI 869

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

27/01/1987

RPI 849

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

15/07/1986

RPI 821

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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