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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

SISTEN SISTEMAS ENERGÉTICOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SISTEN SISTEMAS ENERGÉTICOS
Processo INPI
811670384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM I DO ART. 93 DO CPI. * INT SISTEN S/A COM E IND

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Sobre a marca

Titular
SISTEN S/A SISTEMA ENERGETICOS
78.003.399/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de agosto de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1345ExtinçãoEsta publicação10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1237Petição16/08/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 790Registro10/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 778Retribuição decenal17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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